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A Administração

Propomos um serviço de Administração desempenhado com rigor, transparência, competência e seriedade, respeitando na íntegra os trâmites legais da propriedade horizontal.

 

a) Convocar a Assembleia dos Condóminos (ordinárias e extraordinárias); 

b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; 

c) Verificar a existência de seguro contra incêndio; 

d) Cobras as receitas e efectuara as despesas comuns; 

e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; 

f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; 

g) Regular o uso das coisas comuns; 

h) Executar as deliberações da Assembleia; 

i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades Administrativas; 

j) Prestar contas à Assembleia; 

l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; 

m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

 

O acompanhamento da Administração por uma comissão de condóminos, quando aprovado em Assembleia de condóminos, é muito importante para a transparência e equilíbrio do desempenho das tarefas a realizar.

 

A PC-Gestão de Condomínios propõe contratos de prestação de serviços com duração de um ano, no entanto, poderá ser o mesmo resolvido antes, desde que seja realizada uma Assembleia de condóminos para o efeito. Todos os anos deverá ser aprovada a recondução em Assembleia geral.

 

Caso a PC-Gestão de Condomínios, venha ser a empresa escolhida desempenhar as funções de Administração do Condomínio, toda a documentação relevante deverá ser transmitida, bem como o chaveiro e outros equipamentos comuns necessários ao bom funcionamento da Administração.

Assim deverá ser fornecido pelo condomínio:

 

» Certidão da Escritura da Propriedade Horizontal; 

» Cópia da Licença de Utilização; 

» Copa da caderneta Predial; 

» Cartão de contribuinte; 

» Relação dos condóminos; 

» Livro de Actas; 

» Cópia de Plantas; 

» Contratos de trabalho; 

» Relação de todos os fornecedores do condomínio; 

» Contratos de seguro do condomínio;